Projeto de qualificação dos Comitês de
Ética:
Para mais
informações sobre os Comitês de Ética em Pesquisa, acesse o link: https://edx.hospitalmoinhos.org.br/project/educa-ceps e assista os vídeos disponibilizados
pelo Hospital Moinho de Vento pelo Programa de Desenvolvimento Institucional do
Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS).
No portal você
encontrará vídeos que tratam sobre:
·
Consentimento
livre e esclarecido;
·
Documentos
obrigatórios em protocolos de pesquisa;
·
Procedimentos
da Plataforma Brasil;
· Princípios metodológicos básicos, entre outros.
Os módulos EaD do Projeto de Qualificação são
autoinstrucionais e independentes. Isso significa que cada pessoa poderá seguir
o seu próprio ritmo no desenvolvimento das atividades previstas e que a conclusão
de cada módulo resultará em uma certificação específica.
Atualmente, os módulos disponíveis são:
- Histórico
do Sistema CEP/Conep;
- Procedimentos
administrativos dos CEPs;
- Marcos
regulatórios do Sistema CEP/Conep;
- Procedimentos
operacionais da Plataforma Brasil;
- Documentos
obrigatórios em protocolos de pesquisa;
- Submissão
e apreciação de protocolos de pesquisa;
- Consentimento
livre e esclarecido;
- Princípios
Metodológicos básicos e Questões Éticas;
- Pesquisa
clínica e utilização de drogas experimentais na assistência;
- Biobancos
e Biorrepositórios;
- Elaboração
de parecer: Casos práticos;
- Pesquisas
que utilizam metodologias das CHS;
- Controle Social no Sistema CEP/Conep: Representante de Participantes de Pesquisa.
Os módulos estão disponíveis em: https://edx.hospitalmoinhos.org.br/project/educa-ceps.
A Plataforma Brasil também disponibiliza vídeos educativos que auxiliam no momento da submissão dos projetos de pesquisa: https://conselho.saude.gov.br/plataforma-brasil-conep?view=default.
DOCUMENTO | DESCRIÇÃO | STATUS | MODELO |
Projeto de Pesquisa | Texto do projeto de pesquisa na íntegra, em PDF O projeto deverá conter orçamento, mesmo que a pesquisa for feita com recursos próprios No cronograma, a data de início da coleta de dados deverá ser posterior à da aprovação do CEP (considerar pelo menos 40 dias para tramitação final no Comitê) | Obrigatório | Conforme Normas da Instituição de Ensino ou da ABNT |
Folha de Rosto | Expedida pelo sistema Plataforma Brasil (assinada e datada pelo pesquisador responsável e pelo(s) responsável(is) pela(s) Instituição(ões) envolvida(s), devidamente identificado(s) (nome completo e cargo, preferencialmente por carimbo). A assinatura do responsável pela Instituição Proponente quando o pesquisador for aluno ou docente da Toledo Prudente deve ser solicitada na Secretaria do CEP (junto ao Núcleo de Estudos e Pesquisas – NEPE). | Obrigatório | Disponível no sistema da Plataforma Brasil |
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) |
| Obrigatório em casos que envolvam a possibilidade de obter consentimento do participante | |
Dispensa de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido | Termo justificando a dispensa do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido | Obrigatório em casos que não for possível obter o consentimento do participante | |
Termo de Anuência Institucional | Carta de Anuência emitida pela organização/local/empresa cedente em que a pesquisa será desenvolvida | Obrigatório em pesquisas realizadas em organização, local ou empresa | |
Sobre o
TCLE
A etapa
inicial do Processo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é a do
esclarecimento ao convidado a participar da pesquisa, ocasião em que o
pesquisador, ou pessoa por ele delegada e sob sua responsabilidade, deverá:
1. Buscar
o momento, condição e local mais adequados para que o esclarecimento seja
efetuado, considerando, para isso, as peculiaridades do convidado a participar
da pesquisa e sua privacidade;
2. Prestar
informações em linguagem clara e acessível,
utilizando-se das estratégias mais apropriadas à cultura, faixa etária,
condição socioeconômica e autonomia dos convidados a participar da pesquisa;
3.
Conceder o tempo adequado para que o convidado a participar da pesquisa possa
refletir, consultando, se necessário, seus familiares ou outras pessoas que
possam ajudá-los na tomada de decisão livre e esclarecida.
4.O TCLE não precisa necessariamente ser feito de forma escrita em forma de
documento, pode ser feito em forma de vídeo, quadrinhos (no caso das crianças),
entre outros, desde que fique claro que todas as informações necessárias foram
esclarecidas ao participante.
Superada a
etapa inicial de esclarecimento, o pesquisador responsável, ou pessoa por ele
delegada, deverá apresentar, ao convidado para participar da pesquisa, ou a seu
representante legal, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para que seja
lido e compreendido, antes da concessão do seu consentimento livre e esclarecido.
A Resolução CNS 466/2012 determina
que o TCLE deve conter, obrigatoriamente:
1.
justificativa, os objetivos e os procedimentos que serão utilizados na pesquisa,
com o detalhamento dos métodos a serem utilizados, informando a possibilidade
de inclusão em grupo controle ou experimental, quando aplicável;
2.
explicitação dos possíveis desconfortos e riscos decorrentes da participação na
pesquisa, além dos benefícios esperados dessa participação e apresentação das
providências e cautelas a serem empregadas para evitar e/ou reduzir efeitos e
condições adversas que possam causar dano, considerando características e
contexto do participante da pesquisa;
3.
esclarecimento sobre a forma de acompanhamento e assistência a que terão
direito os participantes da pesquisa, inclusive considerando benefícios e
acompanhamentos posteriores ao encerramento e/ou a interrupção da pesquisa;
4.
garantia de plena liberdade ao participante da pesquisa, de recusar-se a
participar ou retirar seu consentimento, em qualquer fase da pesquisa, sem
penalização alguma;
5.
garantia de manutenção do sigilo e da privacidade dos participantes da pesquisa
durante todas as fases da pesquisa;
6.
garantia de que o participante da pesquisa receberá uma via do Termo de
Consentimento Livre e Esclarecido;
7.
explicitação da garantia de ressarcimento e como serão cobertas as despesas
tidas pelos participantes da pesquisa e dela decorrentes;
8.
explicitação da garantia de indenização diante de eventuais danos decorrentes
da pesquisa.
Observar
ainda as particularidades contidas nos itens IV.4, IV.5 IV.6 e IV.7 da Resolução CNS 466/2012.
O Termo de
Consentimento Livre e Esclarecido deverá ainda:
1. Conter
contato dos pesquisadores para sanar possíveis dúvidas dos participantes da
pesquisa;
2. Conter
o contato do CEP/Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente
Prudente para que o participante da pesquisa possa contactar o Comitê em caso
de discordância ou irregularidades sob o aspecto ético.
Lembre-se:
a função do CEP é de fiscalização, ou seja, recebimento de denúncias em caso de
irregularidades;
3. É
necessário conter campo de contato do participante da pesquisa para futuros
retornos;
4. Conter
informação de que uma versão ficou com o pesquisador e a outra com o participante
da pesquisa;
5. Deve
ser feita menção de que o TCLE foi redigido em conformidade com a Resolução CNS 466/2012.