O QUE É O ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO?
Diferente do Estágio Obrigatório (EO) que compõe a matriz curricular e constituiu exigência para conclusão do curso para obtenção do diploma acadêmico, o Estágio Não Obrigatório é de iniciativa do estudante e tem como uma finalidade, complementar a formação profissional do aluno.
Nos termos da Lei nº 11.788/08, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos e visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e á contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Alunos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
COMO FUNCIONAM AS ATIVIDADES DE ESTÁGIO?
As atividades de estágio devem abranger observação, pesquisa e execução de trabalhos práticos, propiciando ao estagiário o desenvolvimento de sua capacidade de criar soluções, fortalecendo a articulação da teoria com a experiência prática em sua linha de formação.
COMO FUNCIONA A CARGA HORÁRIA NO ESTÁGIO?
Jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a unidade concedente e o aluno/ estagiário, devendo ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior.
Um estágio não pode ser confundido com um emprego. Não há vínculo empregatício entre as partes: unidade concedente de estágio, instituição de ensino e aluno, desde que o estágio se desenvolva atendendo à legislação pertinente.
BOLSA-AUXÍLIO TRANSPORTE DURANTE O ESTÁGIO
Bolsa Auxílio é uma quantia em dinheiro, destinada a ajudar o estagiário a custear seus estudos, sendo seu pagamento direto ao estudante sem repasse ou intermédio da Instituição de Ensino. É compulsória a concessão da bolsa-auxílio, bem como a do auxílio transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
QUAL É A VIGÊNCIA DE UM ESTÁGIO?
Tendo em vista a Lei 11.788/08, a duração do estágio, na mesma unidade concedente, não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência
SOBRE A REGULARIZAÇÃO DO ESTÁGIO?
Para regularizar o vínculo de estágio não obrigatório ou estágio obrigatório, junto ao Toledo Carreiras sem qualquer tipo de taxa ou mensalidade, deverá ser observado, conforme legislação pertinente, os seguintes procedimentos/documentos:
- Termo de Compromisso de Estágio entre a Instituição de Ensino, a Unidade Concedente e o Estagiário;
- Plano de Estágio;
- Apólice de seguro contra acidentes pessoais e demais documentos disponibilizados pelo Toledo Carreiras
QUAIS LEGISLAÇÕES O TOLEDO CARREIRAS SEGUE?
- Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Dispõe sobre estágio de estudantes de
Estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º grau e supletivo e dá outras providências).
- Lei Nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB).
- Legislação específica sobre estágio em Serviço Social.
COMO FUNCIONA O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DA TOLEDO PRUDENTE?
CURSO | TERMO (S) | ÁREA DE CONCENTRAÇÃO | RESPONSÁVEL |
Administração | 5º, 6º e 7º | Diagnóstico Empresarial/ Projeto de estágio | Professor/ Supervisor Acadêmico de Estágio (Toledo Carreiras) |
Arquitetura e Urbanismo | 7º, 8º, 9º E 10º | Arquitetura e Urbanismo/ Campo de estágio | Supervisor Acadêmico de Estágio (Toledo Carreiras) |
Engenharia Civil (4) | 6º | Instrumentalização para o exercício da futura profissão/ Sala de aula | Professor |
| 7º E 8º | Engenharia Civil/ Campo de estágio | Supervisor Acadêmico de Estágio (Toledo Carreiras) |
Engenharia Civil (5) | 8º | Instrumentalização para o exercício da futura profissão/ Sala de aula | Professor |
| 9º E 10º | Engenharia Civil/ Campo de estágio | Supervisor Acadêmico de Estágio (Toledo Carreiras) |
Engenharia de Produção | 7º, 8º, 9º e 10º | Engenharia de Produção/ Campo de estágio | Supervisor Acadêmico de Estágio (Toledo Carreiras) |
Serviço Social | 5º e 6º | Políticas Públicas/Sóciojurídico/ONGs/Empresas | Professor/ Supervisor Acadêmico de Estágio (Toledo Carreiras) |
| 7º e 8º | Políticas Públicas/Sóciojurídico/ONGs/Empresas | Professor/ Supervisor Acadêmico de Estágio (Toledo Carreiras) |